Acerca de
RELAÇÕES TRABALHISTAS E SINDICAIS
RELAÇÕES SINDICAIS:
- Desenvolvimento e execução de relações sindicais, mediante interlocução direta e permanente com dirigentes do Sindicato e interface com as lideranças da empresa;
- Estudo e acompanhamento do mercado de trabalho para fins de negociações coletivas, com reporte do cenário das negociações salariais e seus prognósticos;
- Consultoria jurídica coletiva sindical para suporte em processos de fusões e aquisições, instalações de novas filiais e plantas, alteração de atividade preponderante com consequente mudança de enquadramento sindical, etc;
- Realização de palestras e treinamentos sobre temas de direito do trabalho coletivo e sindical.
NEGOCIAÇÕES COLETIVAS:
- Atuação direta e protagonista em negociações coletivas sindicais;
- Elaboração e negociação de acordos coletivos de trabalho, gerais e específicos;
- Acompanhamento de assembleias de trabalhadores realizadas pelos entes sindicais;
- Atuação em negociações coletivas da categoria econômica (convenções coletivas de trabalho), representando a empresa e interagindo com sindicatos patronais e federações;
- Registro de instrumentos coletivos de trabalho no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho.
ENQUADRAMENTO SINDICAL:
- Análise e parecer jurídico a respeito do enquadramento sindical - correta identificação do sindicato que representa a categoria econômica da empresa e a categoria profissional dos empregados, preponderante ou diferenciada;
SOLUÇÃO DE CONFLITOS SINDICAIS:
- Atuação em negociações sindicais em procedimentos de mediação perante o Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho;
- Defesa dos direitos e interesses da empresa em ações judiciais coletivas sindicais (interditos proibitórios em greves, dissídios coletivos, ações de cumprimento, ações civis públicas, etc).